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Piso Salarial Enfermagem

Piso Salarial Enfermagem

Piso salarial enfermagem: aprovado no dia 4 de agosto de 2022.

A PL 2564/20, piso salarial enfermagem, aprovada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, fixa piso salarial nacional de cada profissional: Enfermeiros: R$ 4.750,00; Técnicos de enfermagem; R$ 3.325,00; Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00.

Conforme o texto promulgado, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00, 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras. Os pisos salariais deverão ser aplicados obrigatoriamente por todos os setores até o início do próximo exercício financeiro, estabelecendo assim, condição digna de vida e de trabalho para profissionais da enfermagem que fazem o sistema de saúde funcionar.

No Senado, a proposta foi aprovada por unanimidade e na Câmara, 97,3% das deputadas e deputados votaram a favor da matéria.

Os heróis da Enfermagem representam 60% da força de trabalho nos sistemas públicos, filantrópicos e privados de saúde de todo o Brasil.

Piso Salarial Enfermagem Tabela

piso salarial enfermagem é de R$ 4.700. O projeto de lei é de número 2564 e inclui todos os profissionais da enfermagem levando em consideração a técnicos e auxiliares.

 

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Piso Salarial Enfermeiros

Veja na íntegra a lei que deu origem a mudança:

 

SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI

N° 2564, DE 2020

 

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

 

AUTORIA: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)

 

PROJETO DE LEI Nº , DE 2020

 

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para
instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:

“Art. 15-A. O piso salarial nacional para os Enfermeiros será de R$ 7.315,00 (sete mil, trezentos e quinze reais) mensais.

§1º O piso salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos Enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

§2º Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial nacional terá a correspondência proporcional.

§3º O piso salarial dos profissionais de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo para o Enfermeiro, na razão de:

I – setenta por cento para o Técnico de Enfermagem;

II – cinquenta por cento para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

A enfermagem e suas atividades auxiliares, categorias de profissionais abnegados, que colocam em risco a própria saúde para salvar vidas de outras pessoas, surpreendentemente continuam absolutamente
desvalorizadas por todo o Brasil. O reconhecimento popular da importância dessas categorias, infelizmente, não corresponde a remunerações dignas. É essa incoerência que este projeto pretende corrigir.

A Constituição Federal determina no inciso V, do art. 7º, que é direito dos trabalhadores o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. No entanto, só no estado do Espírito Santo, o salário médio de Enfermeiros é inferior a dois salários mínimos. Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, têm remunerações ainda mais baixas. Esse injusto cenário não é muito diferente na maioria dos estados brasileiros.

A proposta de piso salarial nacional para Enfermeiros tem por referência o sétuplo do atual salário mínimo. Técnicos de Enfermagem perceberão mensalmente pelo menos 70% desse valor referencial e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, 50%.

A fixação do piso salarial nacional a profissionais da enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível de ser feito. É preciso lembrar que na carreira da saúde a disparidade salarial é evidente e marcante, basta comparar a remuneração de Médicos com a de Enfermeiros.

Vale lembrar ainda que, enquanto o mundo enfrenta o maior desafio sanitário deste século, o valor dos profissionais da saúde ficou ainda mais explícito e inquestionável. Pessoas de diversos países passaram a sair nas janelas e a aplaudir os verdadeiros heróis, aqueles que se colocam em risco diariamente para salvar vítimas da Covid-19.

Este projeto, portanto, é a melhor homenagem que podemos fazer a esses profissionais. É por essa razão que peço o apoio dos ilustres Pares na aprovação desta matéria.

 

Sala das Sessões,

Senador FABIANO CONTARATO

Baixar Projeto de Lei Original – PL 2564

 

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